Leis e documentos

Leis da criação de aves

Resposta curta

Depende da espécie. Calopsita, canário-do-reino e periquito-australiano estão na lista de espécies isentas de controle do Ibama1. Aves da fauna brasileira são silvestres: ter, comprar ou vender sem autorização é crime2 e dá multa3. Para exóticas fora da lista, como o ring-neck, a regra federal de criador amador acabou em 20224 e a resposta depende do seu estado.

Guias

As três categorias de ave

Silvestre nativa

É a ave da fauna brasileira: toda espécie com todo ou parte do ciclo de vida no território do Brasil2. A fauna silvestre é propriedade do Estado, e é proibido caçar, apanhar ou usar esses animais5. Papagaios e araras brasileiros e pássaros como o curió são exemplos.

Exótica

É a espécie que não ocorre naturalmente no Brasil, ou que foi trazida pelo homem6. O ring-neck é um exemplo.

Doméstica

É a espécie que, por manejo e seleção ao longo do tempo, passou a depender do homem6. Para o Ibama, as domésticas são as da lista de espécies isentas de controle6,1.

Situação de algumas aves na lista do Ibama
AveNa lista de isentas do Ibama?
CalopsitaSim, com suas mutações1
Canário-do-reinoSim, com suas mutações1
Periquito-australianoSim, com suas raças selecionadas1
MandarimSim, com suas mutações1
Diamante-de-gouldSim, com suas mutações1
ManonSim, com suas mutações1
Ring-neckNão1
Agapornis roseicollisNão1
Agapornis personatusNão1
Agapornis fischeriNão1
Periquito-cabeça-de-ameixaNão1
Rosela-multicolorida (Platycercus eximius)Não1

O que cada categoria exige

Domésticas (lista de isentas)

O Ibama não controla essas espécies6,1. Quem vende continua obrigado a estar no Cadastro Técnico Federal do Ibama7. Maus-tratos são crime para qualquer ave, doméstica ou não2.

Exóticas fora da lista Pet com nota fiscal

A norma do Ibama que criava o criador amador de aves exóticas (IN 3/2011) foi revogada em 20228. O Ibama informa que essa categoria e o cadastro dela foram extintos4. Só criadouro comercial ou comerciante de animais vivos autorizado pode vender7, e quem aprova os criadouros é o órgão ambiental do estado onde o criadouro fica9. Para ter uma exótica fora da lista como pet, compre de quem vende legalmente, com nota fiscal, e guarde a nota. Para tirar filhotes, consulte antes o órgão ambiental do seu estado.

Silvestres nativas

Precisam de autorização do órgão ambiental. Ter, guardar, comprar, vender ou transportar ave silvestre sem autorização, ou vinda de criadouro não autorizado, é crime2. Pássaros nativos (passeriformes) seguem o SisPass: só pessoa física pode ser criador amador, com licença do órgão do estado10, e a licença tem de existir antes da compra11. Papagaios, araras e periquitos nativos não são passeriformes e não entram no SisPass11.

Penas e multas

SituaçãoCrimeMulta do Ibama
Apanhar, ter, comprar, vender ou transportar ave silvestre sem autorizaçãoDetenção de 6 meses a 1 ano e multa; a pena aumenta de metade se a espécie for ameaçada2R$ 500 por ave; R$ 5.000 por ave de espécie que está em lista oficial de ameaça de extinção, inclusive a da CITES; em dobro se for para ganhar dinheiro3
Maus-tratos a qualquer ave (silvestre, doméstica ou exótica)Detenção de 3 meses a 1 ano e multa; aumenta de um sexto a um terço se o animal morrer2R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal3

Quem entrega por vontade própria um animal silvestre ao órgão ambiental não recebe as sanções do decreto, como a multa3.

Quem cuida de quê

  • Ibama: mantém a lista de espécies isentas de controle1 e o Cadastro Técnico Federal de quem cria ou vende animais7.
  • Órgão ambiental do estado: aprova o funcionamento dos criadouros de fauna silvestre9 e dá a licença de criador amador de pássaros nativos10.

Órgão ambiental de cada estado

Lista publicada pelo Ibama10. Alguns órgãos mudaram de nome depois dela; confira no site do governo do seu estado.

EstadoÓrgão
AcreInstituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC)
AlagoasInstituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL)
AmapáInstituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (IMAP)
AmazonasInstituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)
BahiaInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)
CearáSuperintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace)
Distrito FederalInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, Brasília Ambiental (Ibram)
Espírito SantoInstituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA)
GoiásSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)
MaranhãoSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA/MA)
Mato GrossoSecretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT)
Mato Grosso do SulInstituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul)
Minas GeraisInstituto Estadual de Florestas (IEF)
ParáSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)
ParaíbaSecretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (Sudema)
ParanáInstituto Água e Terra (IAT), antigo IAP
PernambucoAgência Estadual de Meio Ambiente (CPRH)
PiauíSecretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar)
Rio de JaneiroInstituto Estadual do Ambiente (INEA)
Rio Grande do NorteInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema)
Rio Grande do SulSecretaria do Meio Ambiente (SEMA/RS)
RondôniaSecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam)
RoraimaFundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh)
Santa CatarinaInstituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC)
São PauloSecretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), antiga SIMA
SergipeSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh)
TocantinsInstituto Natureza do Tocantins (Naturatins)

O que ainda estamos conferindo

  • As regras de cada estado para aves exóticas, como listas de espécies permitidas.
  • A regra atual para ter ring-neck e outras exóticas fora da lista em casa.
  • Limites de aves e de anilhas do SisPass e as normas de anilha para pássaros nativos.

Enquanto isso, este guia fala só do que lemos no texto oficial.

O Criar e Preservar não vende nem intermedeia a venda de aves e não indica criatórios. Este guia mostra só o que as normas e as páginas oficiais dizem; não é orientação jurídica.

Atualizado em07/10/2026

Fontes

  1. Portaria Ibama nº 2.489/2019 (lista de espécies isentas de controle)
  2. Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), arts. 29 e 32
  3. Decreto nº 6.514/2008 (infrações ambientais), arts. 24 e 29
  4. Ibama: Criação amadora de fauna exótica
  5. Lei nº 5.197/1967 (proteção à fauna), art. 1º e 3º
  6. Portaria Ibama nº 93/1998 (texto compilado pelo Ibama), art. 2º
  7. Instrução Normativa Ibama nº 7/2015 (uso e manejo de fauna em empreendimentos)
  8. Portaria Normativa Ibama nº 5/2022 (revoga as IN 3/2011 e 18/2011)
  9. Lei Complementar nº 140/2011, art. 8º, XIX
  10. Ibama: Criação amadora de passeriformes (SisPass), com a lista de órgãos estaduais
  11. Ibama: Perguntas frequentes sobre pássaros silvestres