Leis e documentos

Quero uma ave legalizada

Resposta curta

Compre só de criadouro comercial ou de comerciante de animais vivos regularizado no Ibama1 e leve a nota fiscal; em espécie fora da lista de isentas, confira também a anilha. Calopsita, canário-do-reino e periquito-australiano estão na lista de espécies isentas de controle do Ibama2 e são o caminho mais simples. Nunca tire ave, ovo ou filhote da natureza3,4.

1. Escolha a espécie

  • Calopsita, canário-do-reino ou periquito-australiano. Estão na lista de isentas de controle do Ibama2. Veja a ficha da calopsita.
  • Ring-neck e outras exóticas fora da lista. Podem ser compradas como pet, com nota fiscal, de comerciante autorizado1 ou de criadouro comercial aprovado pelo órgão ambiental do estado6. A categoria federal de criador amador de aves exóticas foi extinta em 20225: para tirar filhotes, pergunte antes ao órgão ambiental do seu estado. Veja a ficha do ring-neck.
  • Ave da fauna brasileira. Precisa de autorização. Para pássaros nativos, a licença de criador amador vem do órgão do estado pelo SisPass7 e tem de existir antes da compra: com anilha e nota fiscal, mas sem licença, a posse é ilegal8.

2. Confira quem vende

Só dois tipos de empreendimento podem vender animal vivo: o criadouro comercial, que cria e reproduz para vender, e o comerciante de animais vivos, que revende1. Os dois precisam estar no Cadastro Técnico Federal do Ibama1. Peça o CPF ou CNPJ e consulte o Certificado de Regularidade no site do Ibama: qualquer pessoa pode consultar9.

Passo a passo completo em Como conferir se um criatório é legal.

3. Exija nota fiscal e anilha

  • Nota fiscal de criadouro ou comerciante autorizado é um dos documentos que comprovam a origem do animal1. Guarde a nota enquanto tiver a ave.
  • Anilha ou outra marcação individual, quando a espécie não é das isentas: criadouros comerciais de fauna silvestre e exótica identificam cada ave, e o filhote vendido como ave de estimação é marcado até 30 dias depois de nascer10.

Nunca faça

  • Tirar ave, ovo ou filhote da natureza. A fauna silvestre é propriedade do Estado3 e apanhar sem autorização é crime4.
  • Comprar ave silvestre sem autorização ou de criadouro não autorizado. Quem compra também comete o crime4.

Já tenho uma ave silvestre sem documento

Quem entrega por vontade própria um animal silvestre ao órgão ambiental, antes de qualquer fiscalização, não recebe as sanções do Decreto 6.514/200811,8. Procure o órgão ambiental do seu estado.

Para saber mais

O Criar e Preservar não vende nem intermedeia a venda de aves e não indica criatórios. Este guia mostra só o que as normas e as páginas oficiais dizem; não é orientação jurídica.

Atualizado em07/10/2026

Fontes

  1. Instrução Normativa Ibama nº 7/2015 (uso e manejo de fauna em empreendimentos)
  2. Portaria Ibama nº 2.489/2019 (lista de espécies isentas de controle)
  3. Lei nº 5.197/1967 (proteção à fauna), art. 1º e 3º
  4. Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), arts. 29 e 32
  5. Ibama: Criação amadora de fauna exótica
  6. Lei Complementar nº 140/2011, art. 8º, XIX
  7. Ibama: Criação amadora de passeriformes (SisPass), com a lista de órgãos estaduais
  8. Ibama: Perguntas frequentes sobre pássaros silvestres
  9. Ibama: Como emitir o Certificado de Regularidade
  10. Instrução Normativa Ibama nº 2/2001 (marcação individual em criadouros comerciais)
  11. Decreto nº 6.514/2008 (infrações ambientais), arts. 24 e 29