Leis e documentos
Quero uma ave legalizada
Resposta curta
Compre só de criadouro comercial ou de comerciante de animais vivos regularizado no Ibama1 e leve a nota fiscal; em espécie fora da lista de isentas, confira também a anilha. Calopsita, canário-do-reino e periquito-australiano estão na lista de espécies isentas de controle do Ibama2 e são o caminho mais simples. Nunca tire ave, ovo ou filhote da natureza3,4.
1. Escolha a espécie
- Calopsita, canário-do-reino ou periquito-australiano. Estão na lista de isentas de controle do Ibama2. Veja a ficha da calopsita.
- Ring-neck e outras exóticas fora da lista. Podem ser compradas como pet, com nota fiscal, de comerciante autorizado1 ou de criadouro comercial aprovado pelo órgão ambiental do estado6. A categoria federal de criador amador de aves exóticas foi extinta em 20225: para tirar filhotes, pergunte antes ao órgão ambiental do seu estado. Veja a ficha do ring-neck.
- Ave da fauna brasileira. Precisa de autorização. Para pássaros nativos, a licença de criador amador vem do órgão do estado pelo SisPass7 e tem de existir antes da compra: com anilha e nota fiscal, mas sem licença, a posse é ilegal8.
2. Confira quem vende
Só dois tipos de empreendimento podem vender animal vivo: o criadouro comercial, que cria e reproduz para vender, e o comerciante de animais vivos, que revende1. Os dois precisam estar no Cadastro Técnico Federal do Ibama1. Peça o CPF ou CNPJ e consulte o Certificado de Regularidade no site do Ibama: qualquer pessoa pode consultar9.
Passo a passo completo em Como conferir se um criatório é legal.
3. Exija nota fiscal e anilha
- Nota fiscal de criadouro ou comerciante autorizado é um dos documentos que comprovam a origem do animal1. Guarde a nota enquanto tiver a ave.
- Anilha ou outra marcação individual, quando a espécie não é das isentas: criadouros comerciais de fauna silvestre e exótica identificam cada ave, e o filhote vendido como ave de estimação é marcado até 30 dias depois de nascer10.
Nunca faça
Já tenho uma ave silvestre sem documento
Quem entrega por vontade própria um animal silvestre ao órgão ambiental, antes de qualquer fiscalização, não recebe as sanções do Decreto 6.514/200811,8. Procure o órgão ambiental do seu estado.
Para saber mais
- Leis da criação de aves: categorias, penas e multas.
- Denuncie venda ilegal e maus-tratos.
O Criar e Preservar não vende nem intermedeia a venda de aves e não indica criatórios. Este guia mostra só o que as normas e as páginas oficiais dizem; não é orientação jurídica.
| Atualizado em | 07/10/2026 |
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Fontes
- Instrução Normativa Ibama nº 7/2015 (uso e manejo de fauna em empreendimentos)
- Portaria Ibama nº 2.489/2019 (lista de espécies isentas de controle)
- Lei nº 5.197/1967 (proteção à fauna), art. 1º e 3º
- Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), arts. 29 e 32
- Ibama: Criação amadora de fauna exótica
- Lei Complementar nº 140/2011, art. 8º, XIX
- Ibama: Criação amadora de passeriformes (SisPass), com a lista de órgãos estaduais
- Ibama: Perguntas frequentes sobre pássaros silvestres
- Ibama: Como emitir o Certificado de Regularidade
- Instrução Normativa Ibama nº 2/2001 (marcação individual em criadouros comerciais)
- Decreto nº 6.514/2008 (infrações ambientais), arts. 24 e 29