Leis e documentos
Como conferir se um criatório é legal
Resposta curta
Quem vende ave de forma legal é um criadouro comercial ou um comerciante de animais vivos inscrito no Cadastro Técnico Federal do Ibama1. Antes de comprar, consulte o Certificado de Regularidade do vendedor pelo CPF ou CNPJ2, peça a autorização do órgão ambiental quando a espécie exigir, leve a nota fiscal e, em espécie fora da lista de isentas, confira a anilha.
O Criar e Preservar não vende nem intermedeia a venda de aves e não indica criatórios. Este guia mostra só o que as normas oficiais dizem.
Quem pode vender ave
A norma do Ibama sobre empreendimentos de fauna separa quem pode e quem não pode vender animal vivo1:
- Criadouro comercial: cria e reproduz para vender. Pessoa jurídica ou produtor rural.
- Comerciante de animais vivos: pessoa jurídica que revende. Não pode reproduzir.
- Mantenedouro, criadouro científico e centros de triagem e de reabilitação não vendem animais.
Criadouro comercial e comerciante precisam estar no Cadastro Técnico Federal (CTF), nas atividades de criação comercial ou de revenda de animais vivos da fauna nativa e exótica1. Desde a Lei Complementar 140/2011, quem autoriza um novo criadouro é o órgão ambiental do estado, não mais o Ibama3. A autorização definitiva de uso e manejo vale 2 anos e é renovada no órgão estadual4.
O que muda conforme a espécie
Calopsita, canário e periquito-australiano
O Ibama trata como domésticas as espécies da lista de isentas de controle5, que inclui a calopsita, o canário-do-reino e o periquito-australiano6. Quem trabalha só com fauna doméstica não precisa das autorizações de manejo do Sisfauna, mas continua obrigado ao Cadastro Técnico Federal e ao licenciamento ambiental quando exigido1. Para essas aves, o que você confere é o cadastro do vendedor e a nota fiscal.
Ring-neck e outras exóticas fora da lista
O ring-neck não está na lista de isentas6. Para ele e outras exóticas fora da lista, o vendedor precisa ser criadouro comercial ou comerciante autorizado pelo órgão ambiental do estado1. O criadouro comercial de exóticas guarda cópia das notas fiscais das aves vendidas e identifica cada animal vendido vivo7.
Passo a passo antes de comprar
- Peça o CPF ou CNPJ e consulte o Certificado de Regularidade. Qualquer pessoa pode consultar no site do Ibama. O certificado mostra as atividades declaradas como ativas e vale 3 meses; se surgir pendência, a consulta pode mostrar o certificado cancelado2. Procure a atividade de criação comercial ou de revenda de animais vivos1.
- Para espécie que não é doméstica, peça para ver a autorização de manejo. A norma do Ibama manda o criadouro comercial e o comerciante manterem a autorização em local visível1. Confira a validade: a definitiva dura 2 anos4.
- Exija a nota fiscal e guarde. A nota fiscal de criadouro ou comerciante autorizado é um dos documentos que comprovam a origem do animal1.
- Confira a anilha, se a espécie não for isenta. Criadouros comerciais de fauna silvestre e exótica identificam cada ave com anilha aberta, anilha fechada ou sistema eletrônico. O filhote que vai para venda como ave de estimação é identificado até 30 dias depois de nascer8.
- Se receber Certificado de Origem, valide no Ibama. O Ibama tem uma página pública para validar o Certificado de Origem do Sisfauna9.
- Na dúvida, pergunte ao órgão ambiental do seu estado. É ele quem autoriza e renova os criadouros hoje4. A lista está no fim desta página.
Sinais de alerta
- O vendedor não informa CPF ou CNPJ, ou o Certificado de Regularidade não mostra criação comercial nem revenda de animais vivos2.
- Não há nota fiscal1.
- A ave é silvestre ou exótica fora da lista de isentas e não tem anilha nem outra marcação individual8.
- Quem vende diz ser mantenedouro ou criadouro científico, categorias que não podem vender1.
- A autorização de manejo de uma espécie que não é doméstica está vencida ou não é mostrada1.
E os pássaros nativos?
Pássaros da fauna brasileira seguem outra regra, o SisPass. Só pessoa física pode ser criador amador, e a licença vem do órgão ambiental do estado10. Quem compra pássaro nativo de criadouro comercial precisa ter a licença antes da compra: com anilha e nota fiscal, mas sem licença, a posse é ilegal. Papagaios, araras e periquitos nativos não são pássaros (passeriformes) e não entram no SisPass11.
Como denunciar
Para denunciar ao Ibama12:
- pela internet, na plataforma Fala.BR;
- pelo telefone 0800 061 8080, de segunda a sexta, exceto feriados, das 7h às 19h;
- pessoalmente, na Ouvidoria do Ibama, em Brasília.
Você pode se identificar e receber um número de protocolo para acompanhar, ou enviar sem identificação. Sem identificação, a denúncia não pode ser acompanhada e é arquivada se faltar informação. Informe o município, o endereço ou um ponto de referência, o nome do denunciado se souber, e anexe fotos ou vídeos. A resposta sobre a apuração vem em até 30 dias, prorrogáveis por mais 3012.
Se você já tem um animal silvestre sem origem legal, a entrega espontânea ao órgão ambiental, antes de qualquer fiscalização, afasta as multas do Decreto 6.514/200811.
Órgão ambiental de cada estado
Lista publicada pelo Ibama10. Alguns órgãos mudaram de nome depois dela; confira no site do governo do seu estado.
| Estado | Órgão |
|---|---|
| Acre | Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) |
| Alagoas | Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) |
| Amapá | Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (IMAP) |
| Amazonas | Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) |
| Bahia | Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) |
| Ceará | Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) |
| Distrito Federal | Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, Brasília Ambiental (Ibram) |
| Espírito Santo | Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) |
| Goiás | Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) |
| Maranhão | Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA/MA) |
| Mato Grosso | Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT) |
| Mato Grosso do Sul | Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) |
| Minas Gerais | Instituto Estadual de Florestas (IEF) |
| Pará | Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) |
| Paraíba | Secretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (Sudema) |
| Paraná | Instituto Água e Terra (IAT), antigo IAP |
| Pernambuco | Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) |
| Piauí | Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) |
| Rio de Janeiro | Instituto Estadual do Ambiente (INEA) |
| Rio Grande do Norte | Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) |
| Rio Grande do Sul | Secretaria do Meio Ambiente (SEMA/RS) |
| Rondônia | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) |
| Roraima | Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) |
| Santa Catarina | Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) |
| São Paulo | Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), antiga SIMA |
| Sergipe | Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) |
| Tocantins | Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) |
O que ainda estamos conferindo
Cada estado pode ter regras próprias para aves exóticas, como listas de espécies permitidas. Ainda não lemos os textos estaduais, por isso este guia fala só da regra federal. Antes de comprar, confirme com o órgão do seu estado.
| Atualizado em | 07/10/2026 |
|---|
Fontes
- Instrução Normativa Ibama nº 7/2015 (uso e manejo de fauna em empreendimentos)
- Ibama: Como emitir o Certificado de Regularidade
- Ibama: Perguntas frequentes sobre o Sisfauna
- Ibama: Autorização de empreendimentos utilizadores de fauna silvestre
- Portaria Ibama nº 93/1998 (texto compilado pelo Ibama)
- Portaria Ibama nº 2.489/2019 (lista de espécies isentas de controle)
- Portaria Ibama nº 102/1998 (criadouros comerciais de fauna exótica)
- Instrução Normativa Ibama nº 2/2001 (marcação individual em criadouros comerciais)
- Ibama: Fauna silvestre (link "Certificado de Origem")
- Ibama: Criação amadora de passeriformes (SisPass), com a lista de órgãos estaduais
- Ibama: Perguntas frequentes sobre pássaros silvestres
- gov.br: Apresentar denúncia ambiental