As anilhas funcionam como o “RG” ou CPF das aves, sendo fundamentais para atestar a legalidade e a rastreabilidade do animal. Elas são divididas principalmente em dois tipos, com implicações jurídicas e práticas muito diferentes:
1. Anilha Fechada (Criação Legalizada)
É o padrão exigido pelos órgãos ambientais (como o Ibama e Sispass) para a criação comercial e amadora legalizada.
- Aplicação: Deve ser colocada na perna do filhote entre o 5º e o 10º dia de vida. Após esse período, o pé da ave cresce e a anilha não sai nem entra mais sem ferir o animal.
- Garantia: Ela prova que o pássaro nasceu em cativeiro sob controle legal, pois é impossível anilhar uma ave adulta capturada na natureza com uma anilha fechada.
- Identificação: Contém códigos gravados (como sigla do criador, ano de nascimento e número sequencial) que permitem o rastreamento completo da origem da ave.
2. Anilha Aberta (Identificação Interna ou Irregular)
Este tipo possui uma fenda que permite que ela seja aberta e fechada com um alicate.
Risco Jurídico: O uso de anilhas abertas para tentar “legalizar” aves adultas é considerado crime ambiental, pois indica que o animal pode ter sido retirado da natureza (tráfico) e anilhado posteriormente.
Uso em Criatórios: É usada apenas para controle interno do criador (para identificar casais em grandes viveiros, por exemplo), mas não tem valor legal perante a fiscalização para comprovar origem.

